Orfanato Lírio do Vale - Abrigo de Crianças em Situação de Risco - Macaíba - Parnamirim - Natal - RN

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ti o Órfão alcançará misericórdia”


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Adoção - Toda Criança tem direito a uma família

ATENÇÃO.  O ORFANATO NÃO CUIDA DA ADOÇÃO DAS CRIANÇAS.

PARA ADOÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA DE SUA CIDADE.

Uma família é tudo o que elas sonham

Publicado no Dia 24/05/2008 – Jornal Correio da Tarde (Correio Natal) - Allan Darlyson e Katarina das Vitórias

O sonho de ter uma família faz parte da vida de dezenas de crianças que esperam a adoção em orfanatos e abrigos do Rio grande do Norte. O preconceito de alguns postulantes a pais adotivos com relação às maiores de dois anos atrapalha o sistema previsto pela lei. Mas uma criança do orfanato Lírio do Vale, em Macaíba, com quatro anos de idade, mostrou que essa história pode ser revertida.

Juninho, como é conhecido o menino José Marcondes Junior, chegou ao orfanato aos três anos, com muitos ferimentos, vestígios de maus tratos e risco de morte. Ele foi levado ao abrigo depois de ser espancado pelos pais, que, drogados, segundo o conselho tutelar de Macaíba, não tinham as menores condições de educar o filho.

O pastor e diretor do Lírio do Vale, Francisco de Assis Pereira Moura, há três anos à frente da instituição, contou que apesar de não ser recém-nascido, Juninho foi disputado por três famílias brasileiras e uma portuguesa, às quais querem tê-lo como filho.


"A família portuguesa é a mais interessada nele, duas brasileiras já desistiram em favor dela. Agora o casal de Portugal aguarda a desistência de mais uma para ficar com a criança", contou o pastor. A crianças aguardam o resultado do processo judicial, mas já tem a garantia de que ganharão uma nova família em breve.

O sonho frustrado

Em muitos casos, no entanto, as crianças dos orfanatos não têm a mesma sorte que Juninho. É a situação da estudante Jucileide Almeida de Lima, 19 anos, que chegou ao orfanato com sete e não conseguiu uma família fora do abrigo. Ela, atualmente, trabalha como voluntária na instituição em que cresceu, até que possa seguir em frente por meios próprios.

O diretor do orfanato disse que, de acordo com a lei, a instituição só deve manter os internos até os 18 anos, mas continua o trabalho realizado na criação desses novos adultos. "Depois da maioridade, os que vivem aqui ficam como voluntários. Trabalham na criação das outras crianças. Nosso propósito é que essas crianças, encontrem, acima de tudo, felicidade", declarou.

O sorriso das crianças

Os abrigos acolhem crianças e adolescentes que passavam por situações difíceis fora dele, como espancamento, maus tratos, fome. De acordo com o diretor do Orfanato Lírio do Vale, às vezes os próprios internos não querem sair do local quando conseguem uma nova família, com medo do que possa acontecer lá fora.

As meninas Elizabete, Rafaela, Maria e Rebeca, com uma média de quatro anos, já passaram por esse tipo de experiência, mas apesar de pequenas já mostram grande esperança em um futuro com uma nova família. O internos mais novo é Pedro, 2 anos, que chegou em um estado desconfortável. O menino nasceu na comunidade de Capoeira, em Macaíba, e devido à pobreza e total falta de condições de manter uma criança, o conselho tutelar entregou a criança para adoção. Pedro tem mais nove irmãos na mesma situação, mas que permanecem com a família.

10% das crianças que vivem em orfanatos podem ser adotadas

Cerca de oito mil crianças e adolescentes estão aptas à adoção, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea). O cadastro nacional reunirá dados com perfis de crianças e possíveis pais adotivos. Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Segundo relatório do Ipea, 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e 10% estão aptas para adoção. A maioria ainda está em fase de avaliação pela Justiça e pode voltar ao convívio com sua família de origem.

Cadastro facilita processo de adoção

O número de adoções em Natal cresce com o passar dos anos e esta evolução deve ser favorecida com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), sistema criado para possibilitar a uniformização das informações relativas à adoção no Brasil e a formação de um amplo diagnóstico, lançado no último dia 29 de abril, cujo órgão gestor é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Natal, Sérgio Roberto do Nascimento Maia, informou que, em 2006, 13,8 processos de adoção ocorria por mês, na cidade. Em 2007, este índice subiu para 16 e a expectativa para 2008 é de que chegue a marca dos 20.

"Hoje, a vontade de adotar crianças está maior. Os casais procuram adotar não somente quando não podem ter filhos por problemas biológicos. Na maioria dos casos, atualmente, pessoas que já têm filhos também optam pela adoção", observou.

O problema é que as preferências específicas ainda prevalecem. As meninas são mais procuradas do que os meninos. Crianças a partir dos quatro anos de idade, negras ou portadoras de necessidades especiais enfrentam mais dificuldades para saírem dos abrigos e encontrarem uma nova família.

CNA

O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude até o mês de julho. Os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A Vara da Infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.

Quando estiver implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.

Segundo o CNJ, o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil.

Demora

Atualmente, no Brasil, um processo de adoção pode durar, em média, quatro anos. A maioria dos cadastros está restrita aos municípios ou, em poucos casos, a um banco de dados estadual. Com o cadastro, perfis de crianças e casais serão cadastrados e procurados em todo o sistema, o que vai facilitar na procura e encontro do perfil desejado.

O caminho da adoção

Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. "No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários".

Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. "Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação."

De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é iniciado o processo na Justiça. "É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção", disse Santos.

Números Brasil

8 mil crianças esperam por um lar adotivo

58% dos brasileiros acreditam que a adoção é a melhor maneira de ajudar crianças e adolescentes que vivem em abrigos.

42,3% optariam por ajudar crianças e adolescentes em abrigos por meio de auxílio financeiro.

34,8% não estariam dispostos a ajudar.

15,5% enfrentariam um processo para adotar uma criança

 

F.A.Q. - Perguntas e Respostas mais Freqüentes

Quem pode adotar?

. Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil (pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato).
. Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar.

Quem não pode adotar?

. Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.

Casos especiais

. Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

Quem pode ser adotado?

. Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos.
. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordem com a adoção.
. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.
. Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.
. Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.

Documentação necessária

- RG e comprovante de residência;
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
- Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
- Cópia do comprovante de renda mensal;
- Atestado de sanidade física e mental;
- Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
- Atestado de antecedentes criminais.


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